
Você recebe uma carta ameaçadora, constata um roubo em seu veículo ou descobre uma fraude em sua conta bancária. Seu primeiro reflexo é registrar uma queixa. Mas entre o choque dos fatos e o procedimento na delegacia, o tempo passa. No direito penal francês, esse tempo que passa pode ter uma consequência radical: a prescrição. Após um certo prazo, o autor dos fatos não pode mais ser processado. Compreender esses prazos é proteger sua capacidade de agir.
Ponto de partida do prazo de prescrição: o dia que muda tudo
Antes mesmo de falar sobre a duração, é preciso saber quando o contador começa a contar. Em princípio, o prazo de prescrição começa a contar a partir do dia em que a infração foi cometida. Para um roubo, é o dia do roubo. Para agressões, é o dia da agressão.
Essa regra simples se complica em certos casos. Para as infrações ditas “ocultas” (abuso de confiança, fraude), o prazo só começa a contar a partir do momento em que a vítima descobre os fatos ou poderia razoavelmente tê-los descoberto. Concretamente, se você só perceber uma fraude bancária vários meses após sua realização, o prazo começa no dia da descoberta, não no dia da fraude.
Existem também mecanismos que podem interromper ou suspender a prescrição. Um ato de investigação (busca e apreensão, audiência) reinicia o contador. Todas essas regras tornam necessário se informar bem sobre os prazos para registrar uma queixa aplicáveis a cada situação, pois um erro de apreciação pode custar todo recurso.

Contravenção, delito, crime: prazos de prescrição muito diferentes
O direito penal francês classifica as infrações em três categorias. Cada uma possui seu próprio prazo de prescrição, e a diferença é considerável.
- A contravenção (perturbação do sossego, excesso de velocidade, injúria não pública) prescreve em 1 ano a partir dos fatos. É o prazo mais curto: após doze meses, nenhuma ação pode mais ser tomada.
- O delito (roubo, fraude, assédio, violências que não resultaram em morte) prescreve em 6 anos. Esse prazo cobre a maioria das infrações encontradas no dia a dia.
- O crime (homicídio, estupro, violências que resultaram em morte) prescreve geralmente em 20 anos. Para alguns crimes graves, como terrorismo ou tráfico de drogas em grupo organizado, esse prazo aumenta para 30 anos.
Os crimes contra a humanidade, por sua vez, nunca prescrevem. Essa imprescritibilidade permanece uma exceção no direito francês.
O caso particular da difamação
Você acha que foi difamado em um artigo ou em uma rede social? O prazo é de 3 meses a partir da publicação ou da pronúncia das palavras. Esse prazo aumenta para 1 ano quando a difamação é cometida em razão da origem, do sexo, da deficiência ou da orientação sexual da vítima. Três meses é muito curto: agir rápido é a única opção.
Infrações contra menores: um regime de prescrição ampliado
O legislador previu um dispositivo específico para proteger as vítimas menores. Por quê? Porque uma criança vítima de violências ou agressões sexuais muitas vezes não está em condições de registrar uma queixa, nem mesmo de compreender o que sofreu.
O prazo de prescrição não começa a contar a partir dos fatos, mas a partir da maioridade da vítima. Concretamente, uma pessoa vítima de um crime sexual na infância pode registrar uma queixa até os 48 anos (maioridade aos 18 anos + 30 anos de prescrição para crimes sexuais contra menores).
Esse adiamento do ponto de partida muda tudo. Ele dá às vítimas o tempo para sair do controle, tomar consciência dos fatos e encontrar os recursos para agir.
Um debate legislativo em curso sobre a imprescritibilidade
No dia 16 de julho de 2026, a Assembleia Nacional adotou em primeira leitura uma emenda visando a imprescritibilidade dos crimes cometidos contra menores. A medida ainda não entrou em vigor e deve seguir todo o percurso parlamentar. Se for aprovada, certos crimes contra menores podem nunca mais prescrever, alinhando seu regime ao dos crimes contra a humanidade.

Registrar uma queixa após a prescrição: um procedimento sem objeto?
Você ultrapassou o prazo. A prescrição está adquirida. É preciso renunciar a qualquer procedimento? Não necessariamente.
Uma queixa registrada por fatos prescritos não pode mais resultar em uma condenação penal do autor. O procurador da República arquivará o caso sem prosseguimento com base nisso. No entanto, essa queixa não está desprovida de efeitos jurídicos.
- Ela permite registrar os fatos nos arquivos da polícia judiciária, o que pode ser útil se o autor reincidir.
- Fatos prescritos podem revelar infrações não prescritas, especialmente quando o autor cometeu atos semelhantes em um período mais recente.
- A via civil permanece aberta: a prescrição da ação pública não extingue o direito à reparação civil em certos casos.
Essa distinção entre prescrição penal e direito civil é frequentemente desconhecida. Ela merece ser avaliada com um advogado, pois os prazos de prescrição civil obedecem a suas próprias regras.
Reagir rápido: o reflexo que protege seus direitos
Independentemente do tipo de infração, a rapidez de ação continua sendo o melhor aliado de uma vítima. As provas se degradam com o tempo: depoimentos menos precisos, gravações de vídeo apagadas, rastros digitais eliminados.
Registrar uma queixa rapidamente congela os elementos de prova e desencadeia a investigação nas melhores condições. Mesmo que você não tenha certeza da qualificação jurídica exata dos fatos, o registro da queixa é suficiente: cabe ao procurador da República qualificar a infração e decidir sobre as ações.
Se uma delegacia se recusar a aceitar sua queixa (o que é ilegal), você pode enviar uma carta diretamente ao procurador da República do tribunal judicial competente. Essa carta interrompe a prescrição da mesma forma que um registro pessoal.
A prescrição protege um princípio fundamental do direito, que é a segurança jurídica. Mas impõe às vítimas uma pressão temporal que não perdoa a inação prolongada. Conhecer precisamente o prazo aplicável à sua situação é o primeiro gesto concreto para defender seus direitos.